O direito previdenciário disciplina as relações entre os cidadãos e previdência social. São dois os regimes previdenciários, o regime próprio e o regime geral.
O regime próprio é voltado à regulamentação da previdência de servidores públicos estatutários, ao passo que o regime geral é o imposto aos demais trabalhadores e cidadãos não vinculados ao regime próprio.
Nossa atuação consiste no requerimento de benefícios previdenciários em ambos os regimes, inicialmente por meio do requerimento administrativo e, em sendo negado o pedido em sede administrativa, formulamos a revisão judicial do indeferimento do benefício pleiteado.
Habitualmente a contratação dos serviços jurídicos nesse âmbito é realizada sob a forma de contrato de risco, isto é, a remuneração dos serviços prestados é realizada com base em um percentual contratual ajustado sobre o êxito da ação e valores ganhos.
Confira as principais questões em que podemos lhe dar suporte jurídico:
- Requerimento administrativo de auxílios (auxílio doença, auxílio acidente);
- Requerimento de pensões (morte urbana ou rural);
- Requerimento de aposentadoria (por idade, invalidez, proporcional);
- Requerimento de benefícios assistenciais e sociais (LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social);
- Defesas e recursos administrativos;
- Revisão de benefícios;
- Ações judiciais revisionais de indeferimento de requerimentos administrativos;
- Outros.
Para saber mais ou consultar outros serviços, entre em contato conosco.