Poucas pessoas sabem, mas a máxima de que o Consumidor sempre tem razão é quase uma verdade, mas cuidado! Isso não é uma regra universal!

O Direito do Consumidor tem como objetivo regulamentar as relações contratuais existentes entre um fornecedor de produtos, prestador de serviços e o consumidor.

Para o direito nem todos são considerados consumidores. Em regra, consumidor é o destinatário final do produto ou serviço. Assim, tanto uma pessoa física, quanto uma pessoa jurídica podem ou não ser consideradas consumidores perante a lei.

Para isso, ao surgir um impasse contratual ou desacerto entre o fornecedor e o consumidor, o ideal é realizar uma consulta perante um advogado para averiguar se é caracterizada uma relação de consumo.

Em sendo real a relação de consumo, pode-se fazer valer o Código de Defesa do Consumidor, o qual concede ao consumidor uma série de vantagens legais com o objetivo de equilibrar a relação contratual e processual entre consumidor e fornecedor.

Nosso escritório atua tanto em favor do fornecedor/prestador de serviços, quanto em favor do consumidor.

Nossa atuação em favor de fornecedores e prestadores de serviço é realizada por meio da assessoria empresarial, preferencialmente por meio da atuação extrajudicial visando evitar os altos custos de demandas judiciais. Não obstante, realizamos todos os tipos de defesas perante o Poder Judiciário e órgãos administrativos.

Em relação aos consumidores atuamos, preferencialmente, na esfera extrajudicial, visando evitar a demora das demandas judiciais. Em não sendo possível uma solução amigável (extrajudicial) recorremos ao judiciário para que os direitos do consumidor sejam integralmente cumpridos.

Confira as principais questões em que podemos lhe dar suporte jurídico:

  • Análise técnica de abusividades em geral (juros abusivos, capitalização, venda casada);
  • Publicidade enganosa;
  • Crimes de consumo;
  • Responsabilidade civil do fornecedor (indenizações materiais, morais e lucros cessantes);
  • Assessoria extrajudicial em relações de consumo;
  • Ações revisionais (revisão de contratos);
  • Repetição de indébito (restituição e indenização decorrentes de cobrança de valores indevidos ou a maior);
  • Defesa em execuções (dívidas contratuais);
  • Defesa em ação monitória (dívidas contratuais);
  • Defesa em ação ordinária de cobrança (dívidas contratuais);
  • Outros.

Para saber mais ou consultar outros serviços, entre em contato conosco.